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Simples nacional, Lucro Real e Lucro Presumido

Simples nacional, Lucro Real e Lucro Presumido

O simples nacional é um regime tributário que é diferenciado, pois favorece a microempresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil e receitas de pequeno porte com receita bruta anual de até  R$2,4 milhões. É um regime diferenciado pois facilita o recolhimento tributário que tem como base somente a apuração da receita bruta mensal alíquota com base na receita bruta ao longo de 12 meses, esse regime é opcional para essas empresas, mas facilita bastante O objetivo é o recolhimento ÚNICO de arrecadação e antigamente não era assim... ficou mais fácil para os microempresários, mais rápido, mais ágil, enfim, melhorou!

 O Lucro Real é o regime tributário tem base no faturamento mensal ou trimestral da empresa e baseasse apenas sobre seu lucro efetivo, ou seja, não há a possibilidade de pagamento maior ou menor do que é devido.Sobre este regime incidem dois impostos: IRPJ que é de 15% de IRPJ, e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido, que varia entre 9% a 12%. Naturalmente, se não houver lucro, não há incidência de IRPJ e CSLL. Enquanto ao PIS e COFINS, ambos não são cumulativos, ou seja, a soma dos créditos menos os débitos é que vão mostrar o saldo do imposto a ser pago.

 O Lucro Presumido representa uma modalidade de apuração de apenas 2 tributos: Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pagos trimestralmente.
 As alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se presume, que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para as empresas de prestação de serviços, de modo geral, a base de cálculo do Lucro Presumido é de 32% do faturamento mensal.